O Ministério da Educação (MEC) divulgou as diretrizes para que estudantes beneficiários do Fies possam suspender o pagamento de parcelas enquanto durar o estado de quarentena decretado em função à pandemia do novo coronavírus no Brasil. Esse decreto foi publicado no dia 24 e contém as regras para suspensão. confira os detalhes.
COMO SUSPENDER PARCELAS DO FIES?
Sobre as quantidade de parcelas suspensas:
Estudantes com contratos em fase de utilização ou carência, poderão suspender até DUAS PARCELAS
Estudantes em fase de amortização, o limite é de até QUATRO PARCELAS
Sobre juros ou multa:
De acordo com a divulgação não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores em questão serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante.
OBS: é necessário estar com o pagamento das parcelas em dia para realizar o pedido de suspensão.
OBS: Universitários financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
O estudante que estiver interessado em realizar a suspensão das parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.