A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, juntamente com o calendário de restituições. O prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. A primeira data de pagamento das restituições também é em 31 de maio.
Calendário de Restituições do Imposto de Renda 2024:
1º Lote: 31 de maio
2º Lote: 28 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º Lote: 30 de agosto
5º Lote: 30 de setembro
Recebimento da Restituição
A ordem de recebimento da restituição do Imposto de Renda depende de quando a declaração é enviada. Aqueles que enviam mais cedo recebem a restituição primeiro. No entanto, erros ou omissões na declaração podem atrasar o pagamento, fazendo com que o contribuinte vá para o fim da fila.
Prioridades na Restituição:
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 e 79 anos
Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
Para receber via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte. PIX vinculados a e-mail ou telefone não são aceitos.
Quem é obrigado a Declarar o IR em 2024?
Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Ganho de Capital ou Operações na Bolsa: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, com soma superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Isenção de Imposto na Venda de Imóveis: Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2023.
Bens ou Direitos: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Residência no Brasil: Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Entidades Controladas no Exterior: Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Trust no Exterior: Quem possui trust no exterior.
Atualização de Bens no Exterior: Quem deseja atualizar bens no exterior.
As regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 foram estabelecidas, e os contribuintes devem ficar atentos às datas de entrega e aos critérios de prioridade para a restituição. A Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração corretamente para evitar atrasos na restituição. Estar informado sobre os critérios de obrigatoriedade é crucial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.