COMO FAZER CADASTRO E CONSULTA NO APP AUXÍLIO EMERGENCIAL 600 REAIS






Confira abaixo como efetuar o cadastro através do aplicativo AUXÍLIO EMERGENCIAL da CAIXA para receber a ajuda de custo proposto e aprovado recentemente pelo Governo Federal, afim de ajudar trabalhadores informais durante essa crise de quarentena pelo Coronavírus.

COMO FAZER CADASTRO NO APLICATIVO



É bem simples e abaixo nós fizemos um passo a passo de como realizar o cadastro.

1. Primeiro de tudo você de baixar o aplicativo AUXÍLIO EMERGENCIAL no seu celular.

baixe o app na loja do seu celular




2. Depois que o download for concluído, abra o aplicativo e clique em REALIZE SUA ADESÃO.

abra o APP

clique em Realize sua Adesão

3.Leia com atenção as informações que virão a seguir, nelas estarão as regras para receber o auxílio. Caso esteja dentro dos requisitos do programa clique em TENHO OS REQUISITOS, QUERO CONTINUAR.

4. depois será necessário que você preencha alguns dados solicitados pelo aplicativo na área de DADOS DO CIDADÃO. Preencha, clique em NÃO SOU UM ROBO e depois em Continuar.

preencha do DADOS DO CIDADÃO

 

5. Continue preenchendo os dados que forem solicitados pelo APP até que seu cadastro seja concluído com sucesso e que seu perfil seja analisado.





CADASTRO POR TELEFONE

O cadastro também poderá ser feito por telefone – 111 – Concluído o cadastro, estarão aptos a receber o dinheiro em 48 horas.

REGRAS GERAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL
Veja se você pode receber a ajuda.

-QUEM PODE RECEBER R$600?

*Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo federais ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (valor total mensal);
*Possuir idade igual ou superior de 18 anos;
*A pessoa não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal. (apenas será aceito o Bolsa Família;
*Não possuir emprego forma;

– O beneficiário ainda deverá preencher a QUALQUER UM desses requisitos abaixo:

Ser microempreendedor individual – MEI, ou;
Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, OU;

Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, ou;
Ser for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, desde que esteja recebendo até meio salário mínimo por cada pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, podendo ter recebido esse valor no último mês.

-QUANTO CADA FAMÍLIA PODERÁ RECEBER?
*O benefício é de R$ 600 e limitado a DUAS pessoas de uma mesma família.
*A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
*DUAS pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
*Aqueles que recebem Bolsa Família e se encaixam no critério do benefício emergencial, irão o benefício que for maior.

-COMO SERÁ REALIZADO O PAGAMENTO DO AUXÍLIO
*Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
*A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

*O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
*Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
*A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

 

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